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Consumidor 1 min de leitura

Companhia aérea condenada por negar embarque de cão de apoio emocional

O TJ/AC manteve condenação da Latam a pagar R$ 5 mil por negar embarque de cão de apoio emocional, mesmo com toda a documentação apresentada.

Cão de apoio emocional ao lado de malas de viagem em saguão de aeroporto com aeronaves ao fundo

A 1ª Turma Recursal do TJ/AC manteve a condenação da Latam ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, após a empresa negar o embarque de um cão de apoio emocional, mesmo com a passageira apresentando toda a documentação exigida pela companhia.

A consumidora, que sofre de transtornos psíquicos e necessita da presença do animal como parte de seu tratamento, teve seu pedido indeferido sem justificativa plausível e em data próxima à viagem.

O Tribunal entendeu que a companhia falhou na prestação de serviços, violou a boa-fé e frustrou a legítima expectativa da cliente. Segundo o relator, a indenização foi fixada de forma proporcional, considerando a vulnerabilidade da passageira, a gravidade moderada da conduta e o dever de transparência da empresa.

Dessa forma, o caso evidencia a importância da proteção do consumidor em situações de vulnerabilidade e reforça que "as companhias aéreas devem cumprir rigorosamente seus regulamentos." A decisão reafirma a prevalência da boa-fé e da transparência nas relações contratuais e consumeristas, sobretudo quando estão em jogo direitos fundamentais ligados à dignidade da pessoa humana.

Este texto tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta, parecer ou orientação jurídica para caso concreto. Cada situação depende de fatos e documentos próprios e deve ser analisada individualmente por profissional habilitado.

Escrito por

Jordano Zaparoli

Sócio e advogado

OAB/SP 000.001

Sócio e advogado. Atua em direito agrário, contratual e contencioso cível estratégico.

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